Nota sobre indicação de Diretor da CVM

Ontem (12 de abril) o Presidente da República encaminhou mensagem ao Senado Federal para apreciação do nome de Gustavo Machado Gonzalez para exercer o cargo de diretor da CVM, na vaga decorrente do término de mandato de Roberto Tadeu Antunes Fernandes.

Cada um dos quatro diretores, juntamente com o presidente, compõe o Colegiado da CVM, responsável por julgar os processos de competência da Autarquia. Embora possa ser considerado órgão político por alguns, o Colegiado tem vocação técnica inegável, decidindo sobre questões intrincadas, complexas, e com interesses muito grandes em jogo.

Roberto Tadeu ocupava vaga tradicionalmente destinada a membro das carreiras da CVM. O próprio Decreto 9.021/2017 reconhece a necessidade de ocupação dos cargos em comissão DAS níveis 5 e 6 por servidores de carreira, estabelecendo um piso de 60% para seu preenchimento.

Além disso, a presença de membro das carreiras da CVM no Colegiado é fundamental para agregar conhecimento técnico e enriquecer o debate, alçando a atividade judicante da CVM aos níveis esperados pelo mercado e pela sociedade.

Admitindo-se a hipótese de a CVM não possuir em seus quadros nomes capacitados para ocupar o posto, a Administração deveria implementar urgentemente mecanismos de capacitação e seleção de líderes. Mesmo porque os servidores que entram na Autarquia o fazem por meio de concurso público dos mais disputados do país e são profissionais gabaritados de diversas áreas do conhecimento.

Fazemos votos de que Gustavo Machado Gonzalez possa exercer com galhardia o honroso posto que lhe será confiado, caso seja referendado pelo Senado Federal. Mas não podemos deixar de registrar nosso desconforto com a aparente desconsideração do governo federal com a tradição de se indicar para essa vaga membro das carreiras da CVM.

3 respostas
  1. Ronaldo Candido da Silva says:

    Concordo com a manifestação do SINDCVM mas considero que a mesma é extemporânea uma vez que mais de três meses se passaram desde a vacância do cargo sem que houvesse um posicionamento do sindicato sobre a questão!

  2. Luiz Garcia says:

    Luiz Garcia.
    É uma questão delicada, porém a CVM é uma instituição de governo, não é uma instituição de Estado na sua essência.Essa questão poderia ser resolvida com a regulamentação do art. 192 da Constituição e transformar a CVM, o BCentral e a SUSEP, em instituição essencialmente de Estado e no projeto propor uma série de correções necessárias. O projeto já existe e foi amplamente discutido pelas comissões do Sindcvm, Sindbacen e Assup na época.

Os comentários estão fechados.