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EFEITOS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Todo trabalhador faz planos para a aposentadoria. Porém, com as sucessivas reformas no regime previdenciário, ter um futuro com relativo conforto depois de décadas de trabalho parece distante para a maioria dos brasileiros. Os servidores públicos federais vêm sucessivamente perdendo direitos nas últimas décadas. (VEJA QUADRO ABAIXO)

De janeiro a junho deste ano, período marcado pela pandemia do coronavírus, apenas 9 mil servidores se aposentaram no Brasil. No ano passado, foram cerca de 21 mil no mesmo período. Na CVM, por exemplo, foram 10 pedidos de aposentadoria no primeiro semestre de 2019. Já neste ano, não houve nenhum pedido. E dois servidores solicitaram a suspensão dos processos.

A queda acontece no primeiro ano pós aprovação da Reforma da Previdência do Governo Jair Bolsonaro, que penalizou os servidores públicos, já atingidos em seus direitos por reformulações anteriores. “Infelizmente, a Reforma da Previdência, na minha visão e de alguns Juristas, onde destaco a posição do professor Lenio Luiz Streck, de forma inconstitucional, retirou direitos previdenciários dos servidores públicos. O professor Lenio classifica a reforma como ‘rolo compressor antidemocrático’, deixando de conferir isonomia de tratamento para os parlamentares e militares, como exemplo. A Regra de Transição é deveras prejudicial e, com isto, para que o servidor possa se aposentar com a integralidade da sua remuneração, terá que postergar o seu pedido de aposentadoria e mais, antes de se definir pelo pedido, se atentar ao seu caso específico, adequando-o a regra vigente, para se evitar surpresas”, avalia o advogado do SindCVM, Rodrigo Keller Raposo.

Os detalhes da queda nos pedidos de aposentadoria, você confere aqui:

REFORMULAÇÕES NA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS*

GOVERNO FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Estabeleceu, em 1998, a idade mínima para a aposentadoria: 48 anos (mulheres) e 53 (homens).
GOVERNO LULA Restringiu a possibilidade de aposentadoria integral (com o último salário) para quem ingressou na carreira até 2003. Aqueles que entraram depois desta data, passaram a ter o benefício calculado de acordo com a média dos salários. Além disso, os servidores já aposentados foram obrigados a contribuir com 11% de seus salários para a previdência. As idades mínimas também foram elevadas: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
GOVERNO DILMA Implementou o Funpresp, fundo de previdência complementar dos servidores públicos, em 2013. Quem ingressou no serviço público depois desta data, teve o benefício limitado ao teto do INSS, hoje em R$ 5.839,45, e tem a opção de contribuir para o fundo complementar.
GOVERNO BOLSONARO Aumentou a idade mínima: 62 para mulheres e 65 para homens, com um mínimo de 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e cinco anos no mesmo cargo. Há uma regra de transição combinando idade e tempo de contribuição que é progressiva e vai até 2033. Já o valor do benefício passou a ser calculado levando-se em conta 60% da média salarial e não mais a dos 80% maiores salários. Os que entraram no serviço público até 2003, só terão a integralidade mantida caso cumpram a idade mínima: 62 (mulheres) e 65 (homens).

*sem contar as inúmeras regras de transição e os “pedágios”