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Resultados da Pesquisa sobre Teletrabalho

  A Portaria CVM/PTE 72/2022 estabelece o limite máximo de 50% dos elegíveis por unidade para participar do Programa de Gestão no regime de teletrabalho integral, a valer a partir de 1º de julho. Diante da limitação prevista, um grupo de servidores expressou o desejo e apresentou argumentos favoráveis à adoção mais ampla do teletrabalho, o que foi inclusive ponto de discussão em Assembleia do SindCVM. Diante da solicitação, o sindicato decidiu realizar uma pesquisa para mensurar o real interesse de adesão a essa modalidade laboral de forma integral.  

Os servidores participaram ativamente da pesquisa. Foram 246 respondentes, quase metade deles analistas (48,78%). Agentes executivos (26,42%) e Inspetores (22,76%) participaram quase na mesma proporção. E entre os auxiliares houve poucos votantes. 

A grande maioria respondeu que gostaria de adotar o teletrabalho de forma integral (77,24%). A opção pela modalidade parcial/híbrida foi a opção de 21,54% dos votantes. E apenas 3 pessoas disseram que gostariam de se manter apenas no presencial. 

Dentre aqueles que declararam a opção pelo teletrabalho parcial/híbrido, a maioria (56,86%) gostaria de realizar atividades presenciais duas vezes por semana. Já 35,29% alegaram a necessidade de ir apenas uma vez por semana às instalações da CVM. E apenas 7,84% disseram que precisariam comparecer presencialmente por três dias semanais. 

A maioria (66,67%) dos respondentes disse que optou permanecer em trabalho remoto quando da implantação do Plano de Gestão, após Portaria CVM/PTE/no 183. Outros 23,58% manifestaram na ocasião desejo de permanecer em teletrabalho na forma da IN 90. E 9,76% expressaram a vontade de retornar ao regime presencial quando fosse permitido. 

A maior parte (72,36%) declarou se enquadrar em alguma das condições de vulnerabilidade previstas na IN 90, seja pela idade superior a 60 anos ou por apresentar fatores de risco à saúde como tabagismo, obesidade e hipertensão arterial. 

A grande maioria (79,87%) opinou que as suas respectivas superintendências deveriam aumentar o quantitativo de servidores permitidos a exercer o teletrabalho integral e também foram favoráveis (90,65%) a incluir os superintendentes e seus substitutos nesta modalidade, o que não acontece atualmente.  

O SindCVM vai levar os resultados da pesquisa à Administração solicitando que considerem a possibilidade de flexibilizar o limite de adesão ao teletrabalho integral previsto na Portaria CVM/PTE 72/2022, uma vez que esse é o desejo de ampla maioria daqueles que responderam ao questionário. O encontro já foi solicitado pelo sindicato.

 

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Pesquisa SindCVM (1)