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EDITORIAL: Questão geográfica não é prioridade para o fortalecimento da CVM

Reportagem da coluna de Guilherme Amado, no portal Metrópoles, repercute a proposta de mudança da sede da CVM para Brasília. A publicação aponta que deputados integrantes da CPI das Americanas foram procurados para debater o tema.

A avaliação dos defensores da sugestão é de que uma maior proximidade física com as instâncias decisórias do Executivo e do Legislativo justificaria a transferência. Ainda de acordo com o texto, o relator da CPI, Carlos Chiodini, avalia a proposta como “interessante”.

Cabe destacar, todavia, que os embaraços à atuação da CVM hoje não se baseiam em aspectos geográficos. A alta defasagem do quadro da Autarquia, por exemplo, expõe os investidores do maior mercado de capitais da América Latina a uma série de riscos. O número de servidores – este sim, longe do lugar ideal – se mostra insuficiente para a manutenção de um padrão de excelência no atendimento a demandas cada dia mais modernas. O agravamento deste cenário, haja vista a ausência de concurso há mais de uma década, cria ambiente propício para a reprodução de casos como o recente escândalo das Americanas.

Paralelamente à recomposição do efetivo, se mostram necessárias iniciativas voltadas à preservação da autonomia técnica do corpo funcional e outras medidas de valorização das carreiras. A Comissão de Valores Mobiliários é um órgão de grande relevância estratégica para o SFN. Nada mais justo, pois, que seus servidores possuam reconhecimento e tratamento isonômico com categorias de igual padrão técnico e importância para o Estado.

Neste sentido, a indicação de servidores efetivos da CVM para cargos na Diretoria, como preconizado pelo TCU, além de garantir uma composição mais equilibrada do colegiado, representa um instrumento de valorização e fortalecimento institucional. Tais providências, inclusive, serviriam de anteparo a uma fuga em massa de talentos para outros entes públicos ou mesmo para a iniciativa privada.

Resta claro, portanto, que a trajetória para uma fiscalização e uma regulação eficaz, com vistas à manutenção da integridade do mercado e, consequentemente, à defesa dos investidores brasileiros, vai além das distâncias físicas entre uma e outra capital.