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SindCVM e Fonacate avaliam norma que regulamenta Benefício Especial

O governo federal publicou na edição desta quarta-feira, 24 de janeiro, do Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa (IN) 2/2024, que institui diretrizes para o cálculo e o pagamento do Benefício Especial devido aos servidores que optaram por migrar para o Regime de Previdência Complementar (RPC). A norma entra em vigor no próximo dia 30.

Na avaliação do SindCVM e das demais afiliadas ao Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), a edição da IN atende parcialmente aos pleitos das entidades em relação ao tema, levados ainda no primeiro semestre de 2023 à Secretaria de Relações de Trabalho (SRT) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A fixação dos parâmetros de cálculo e a garantia de maior segurança jurídica ao funcionalismo foram recebidas como importantes avanços.

Todavia, o regramento não impõe o lançamento imediato do valor calculado do Benefício Especial nos assentamentos funcionais daqueles que migraram ao RPC, providência que havia sido solicitada pelo Fonacate à SRT, no sentido de dar mais previsibilidade e facilitar a programação financeira do servidor. O Fórum avalia também que o regulamento se equivoca ao deixar a cargo de cada órgão o cálculo do Benefício, tarefa que, para as entidades, deveria ser centralizada no âmbito do MGI.

A assessoria jurídica do Fonacate segue analisando os termos da IN e apresentará sugestões de melhorias ao Ministério da Gestão.

Confira aqui o dispositivo na íntegra.